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A prática em pagamento cronológico

Você sabe o que é e como funciona a ordem cronológica de pagamentos? No artigo de hoje, abordaremos o assunto e mostraremos uma alternativa interessante de imersão no tema. Mais que o cumprimento da legislação, o domínio da prática em pagamento cronológico pode transformar a sua atuação profissional, com eficiência e ética. Acompanhe!

 

 

Ordem cronológica de pagamentos

Para evitar que, durante a execução de contratos, a administração pública adote postura irregular no pagamento de fornecedores ou, ainda, privilegie determinada empresa na liquidação de faturas, o cumprimento da Lei de Licitações 8.666/93 é necessário.

 

Nesse sentido, o artigo 5º da referida lei é bem categórico: “[…] no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades […]”.

 

Com isso, a igualdade no tratamento de fornecedores e prestadores de serviços é assegurada. Um passo importante para a inibição do favorecimento pessoal e do tratamento discriminatório, evitando, inclusive, o prejuízo a inimigos pessoais ou políticos do administrador. A lei reforça as prerrogativas da justiça no processo licitatório e, portanto, precisa ser muito bem compreendida e cumprida.

 

Mas atenção: vale ressaltar que o marco inicial para a contagem do prazo para pagamento é a entrega do documento fiscal (nota fiscal ou outro) que comprova o envio do produto ou a realização do serviço. Além disso, por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), há a apresentação das listas no Portal da Transparência de cada Unidade da Administração em tempo real, tornando públicas as contas em sua ordem cronológica.

 

 

Quer entender melhor? A administração pública municipal, estadual e federal cria uma espécie de fila com todos os seus pagamentos devidos. Isso quer dizer que as dívidas de uma mesma fonte pagadora devem seguir determinada ordem, que é cronológica. Como consequência, o profissional que não obedecer a essa organização lesa o direito líquido e certo de credor e, por isso, pode ser punido com detenção, de dois a quatro anos, e multa.

 

 

Capacitação

A garantia de um bom trabalho, realizado em conformidade com a legislação vigente, demanda conhecimento e atualização dos profissionais que atuam diretamente nesses processos administrativos. Alguns exemplos são prefeitos, secretários da Fazenda Municipal, procuradores municipais, controladores, auditores municipais, servidores das áreas contábil, de pagamento e de execução, advogados, contadores, técnicos de tribunais de contas e consultores.

 

Para suprir a demanda de qualificação, o curso “Ordem cronológica de pagamentos: regulamentação e implantação à Lei de Licitações” é a alternativa certa. A formação foi criada com a finalidade de preparar o profissional em relação à prática diária do pagamento em ordem cronológica, em acordo com o que orientam a instrução normativa e a regulamentação legal.

 

Além de teorias, contextualização e entendimento completo da legislação, há um módulo do curso destinado, exclusivamente, ao pagamento cronológico. Ele engloba as práticas e as regulamentações municipais, estaduais e federais, o debate sobre as melhores opções de conduta (prática) e um mergulho na Instrução Normativa nº 2. Perfeito, não é mesmo?

 

Agora que você já tem um conhecimento prévio do tema, que tal se aprofundar? Inscreva-se, até o dia 18 de outubro, no curso presencial “Ordem cronológica de pagamentos: regulamentação e implantação à Lei de Licitações”!