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Curso sobre Ordem Cronológica de Pagamentos qualifica servidores municipais

O curso sobre Ordem Cronológica de Pagamentos, promovido pelo CIGEP, aconteceu no dia 13 de fevereiro, na cidade de Resende-RJ. No encontro, 24 servidores das prefeituras municipais de Duque de Caxias, Paty do Alferes, Barra do Piraí, Valença, Miguel Pereira, São Gonçalo aprenderam tudo sobre o tema e puderam retornar qualificados para as suas respectivas cidades.

 

A Ordem Cronológica de Pagamentos (ou de Exigibilidades) é uma norma esculpida pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 5º, que apresenta, de forma geral, as regras para definição da ordem dos pagamentos, com base na cronologia de suas exigibilidades, ou seja, a partir da data de adimplemento do objeto.

 

No curso, os alunos foram instruídos a partir da norma geral e também sobre os entendimentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ). Além disso, eles discutiram o direcionamento tomado pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

 

 

Marco inicial para a contagem do prazo

Uma das definições que mais têm gerado dificuldades nas ações para regulamentação e cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamentos é o entendimento de que o marco inicial para a contagem do prazo para pagamento é a entrega do documento fiscal (Nota Fiscal ou outro) que comprova o envio do produto ou a realização do serviço — e não a emissão da Nota de Liquidação da despesa.

 

Acontece que muitas prefeituras têm iniciado a contagem dos prazos a partir da emissão da Nota de Liquidação. Isso, no entendimento do TCE-RJ e do TCM-RJ, não é correto, visto que o adimplemento do objeto acontece na entrega da Nota Fiscal pelo fornecedor. Assim, os cursistas tiveram a oportunidade de debater o tópico, ao mesmo tempo em que recebiam instruções sobre a melhor forma de regulamentar a norma, por meio de decreto ou outro instrumento.

 

 

 

Ações necessárias para colocar a norma em prática

Outro ponto alto do encontro foi a enumeração de ações necessárias para colocar em prática a regra, inclusive atendendo à Determinação do TCE-RJ quanto à apresentação das listas no Portal da Transparência de cada Unidade da Administração e em tempo real.

 

Finalizando o dia, o palestrante apresentou uma minuta de decreto que regulamenta a Ordem Cronológica de Pagamentos. Nesse momento, o grupo discutiu sobre ela, de forma que cada servidor pudesse implementar a regra em seu respectivo município.

 

Em todos os momentos, a receptividade dos alunos foi excelente, bem como a participação durante o curso. A interação foi fundamental para elucidar todas as questões que vieram à tona. Com isso, os alunos agregaram conhecimento sobre a matéria e podem, agora, conduzir a implementação da norma, atendendo à determinação do TCE-RJ. Qualificados, eles serão capazes de auxiliar os prefeitos em sua tarefa de atender à municipalidade sem, contudo, ferir o princípio da legalidade.