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Entenda tudo sobre a substituição do eSocial

O secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou, no dia 9 de julho, o fim do eSocial.  No dia 11 de julho, a proposta entrou em votação e foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional. A previsão é que o governo lance dois novos sistemas para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020. Como medida imediata, já nos próximos dois meses, a intenção da equipe responsável é reduzir o número de dados, de 900 para 500, que as organizações e os empregadores domésticos são obrigados a informar.

 

O sistema eletrônico de prestação de informações já é, há algum tempo, alvo de crítica dos empresários. Em atenção a isso, a Medida Provisória 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi criada e apresentada à comissão mista. Na ocasião, o anúncio feito por Marinho representa o acordo do governo com o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

 

Antes do relatório, o governo já tinha a percepção do caráter burocrático do eSocial. Contudo, a posição firme de Goergen em relação à substituição imediata do sistema, contribuiu para a antecipação do cronograma.

 

 

Proposta

Em substituição ao eSocial, serão criadas duas novas plataformas, uma para os dados prestados à Receita Federal e outra para informações de previdência e trabalho. Serão sistemas simples, sem qualquer aumento de complexidade. Haverá integração, é claro, com as informações já prestadas. Com isso, o que já foi investido pelas empresas será levado em consideração.

 

Para otimizar o trabalho, os dados duplicados ou que não são exigidos por lei, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS não precisarão mais ser fornecidos — os dados cadastrais estarão concentrados no CPF. Também foi suspensa, na proposta, fim do Bloco K, pelo qual as empresas prestam informações de produção e estoque e a obrigatoriedade de as organizações apresentarem informações de saúde e segurança de trabalho. Atenção: o relato de acidentes de trabalho continua sendo exigido.

 

 

Em relação aos empregadores de pequenas e médias empresas, a simplificação é ainda maior. Para começar, elas não precisarão usar o eSocial a partir de julho. Alívio também foi concedido aos empregadores domésticos, principalmente no que se refere aos dados cadastrais.

 

Outra novidade é que o parecer do relator inclui a criação da carteira de trabalho digital, que substituirá a de papel. A previsão é que o governo lance o aplicativo em setembro.

 

Após a leitura do relatório de Goergen, no dia 9 julho, a comissão propôs alguns ajustes. Dentre eles, destaca-se o regime especial de contratação “anticrise”. A ideia é que ele fique ativo enquanto o desemprego não ficar inferior a 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos.

 

A MP estabelece, ainda, garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. Agora, o projeto de lei de conversão — que é  assim chamado quando uma MP é modificada no Congresso — passará pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A medida perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso.

 

Com base em tantas mudanças, manter-se atualizado e bem informado é o segredo do sucesso de muitas empresas. É preciso estar preparado para atender, prontamente, o novo modelo de prestação de contas. O domínio do assunto lhe dará a segurança necessária para andar em dia com as obrigações legais e não gerar prejuízos ao seu trabalho.

 

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