Blog

Saiba o que é LOA e como deve ser executada

Os gestores do Poder Executivo não podem usar os recursos públicos como bem entendem. É preciso, na verdade, montar um planejamento em forma de lei. Para este documento, é dado o nome de Lei Orçamentária Anual (LOA). A lei é feita uma vez por ano e tem a necessidade de aprovação do Legislativo. Além disso, a LOA estima toda a receita arrecadada por meio de impostos e serviços e direciona os valores de cada despesa.

 

Ou seja, antes de começar o ano, os chefes do Poder Executivo – prefeitos, governadores ou presidentes – devem saber exatamente quanto do orçamento público será direcionado para cada setor. Entre eles, educação, saúde e saneamento básico. Existem, também, as despesas relacionadas a investimentos em infraestrutura, custos de pessoal – incluindo aposentadorias e pensões – e pagamentos de indenizações resultantes de decisões judiciais.

 

Como funciona a LOA

Trata-se de uma exigência baseada em lei federal. No caso de descumprimento, pode acarretar em bloqueio do uso dos recursos públicos, inviabilizando a rotina destes setores. A formatação da lei é semelhante à de um balanço contábil, com a previsão de receitas e despesas.

 

No caso dos ganhos, o Executivo deve demonstrar quais são as fontes pagadoras que integram o patrimônio do órgão. Elas podem ser fruto de receitas correntes (tributos, contribuições, serviços e patrimônio), de capital (operações de crédito e alienação de bens) ou ainda de exercícios anteriores. Ou seja, a sobra de dinheiro não utilizado na última LOA.

 

Já as despesas são os gastos da máquina pública nos mais diferentes setores. Alguns exemplos são administração direta (secretarias ou ministérios), indireta (autarquias e fundações) e Poder Legislativo (câmaras ou assembleias). Tudo custeado com o dinheiro do contribuinte.

 

Outras leis orçamentárias

Além da LOA, existem o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para esse primeiro, são levantadas as prioridades da gestão pública para todo o mandato, de quatro anos. No entanto, só tem validade a partir do segundo ano da administração.

 

Já a LDO aponta a prioridade do governo para o próximo ano. Sendo, neste caso, um norte para a configuração da LOA. Saiba mais clicando aqui. 

Quem redige a lei?

A LOA é uma prerrogativa do Poder Executivo, com a necessária aprovação do Legislativo. Ela existe justamente para impedir que os gestores gastem mais do que o arrecadado, podendo acarretar crime de responsabilidade.

 

Nos governos Estadual e Federal, a composição da estrutura pública permite que servidores qualificados façam este trabalho sem qualquer dificuldade. No entanto, em prefeituras de pequeno e médio portes, esse treinamento nem sempre está presente.

 

Consultoria e treinamento

Por isso, existe a importância de buscar uma consultoria qualificada para que a lei seja redigida dentro dos trâmites previstos na legislação federal e na própria Constituição.

 

Tem interesse?

O CIGEP atende exatamente a esta demanda: atua no mercado com a capacitação de servidores públicos. É oferecido um leque de oportunidades de qualificação e consultoria em diferentes áreas de negócio dentro da administração pública. Para maior comodidade, contamos com cursos presenciais e on-line. Para saber como criar a LOA, por exemplo, são colocados à disposição consultores experientes e especializados em demandas públicas. Acesse o site e saiba os cursos que estão abertos.