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Encerramento de exercício de mandato: qual é o papel do gestor público?

Quando há o encerramento do exercício de mandatos públicos, independentemente dos cargos, é preciso realizar uma análise dos balanços. Essa tarefa é designada aos gestores públicos, que precisam ter total compreensão dos processos.

 

O balanço é feito para que seja divulgada com transparência, pelo Governo Federal, a prestação de contas referente a um período. Além disso, a análise dos balanços também tem a função de informar ao futuro governante suas diversas obrigações legais e sugerir medidas que facilitem os procedimentos.

 

Funções do gestor público no encerramento do exercício

Para iniciar o repasse das informações, um processo de transição deve ser criado entre um mandato e outro. Nele, é importante que fiquem claras para o sucessor algumas questões importantes. Para isso, é preciso:

 

  • Que haja o repasse, com clareza, das informações sobre ações, projetos e programas em andamento para que o sucessor seja capaz de dar continuidade à gestão pública;
  • Que seja permitido o acesso prévio do candidato eleito às ações realizadas no mandato anterior para que seja possível dar continuidade à implementação dos programas durante o novo governo.

Para que essas duas condições principais sejam cumpridas a rigor, é preciso seguir três passos:

 

  • Instalar uma equipe de transição de governo, composta por gestores públicos;
  • Preparar relatórios com o balanço do mandato antes do encerramento do exercício;
  • Disponibilizar as informações, de forma clara, para o novo governante;

 

A importância do repasse de informações

Antes que um candidato eleito inicie seu mandato, é preciso que ele esteja ciente de todas as informações contidas no repasse feito pela equipe de transição. Com isso, ele estará apto a dar continuidade aos programas federais anteriormente implementados pelos governos municipais.

 

Também é função da equipe de transição encaminhar a prestação de contas, os documentos e os comprovantes aos órgãos federais responsáveis pelo desenvolvimento de programas que estejam em execução. É importante ressaltar que tudo isso deve ser feito antes do encerramento do mandato atual.

Relatório Anual de Gestão (RAG)

Os gestores públicos são responsáveis pela elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG), que tem a finalidade de comprovar a aplicação dos recursos destinados aos estados e aos municípios consoantes voltados para a saúde. Esta elaboração está disposta no Decreto 1.651, de 28 de setembro de 1995, e na Portaria n° 3.332, de 28 de dezembro de 2006.

 

Segundo o Governo Federal, o Relatório Anual de Gestão deve passar pela aprovação do respectivo Conselho de Saúde. Ele deve ser elaborado em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual. Para ser efetivo, o relatório deve conter:

 

  • Resultado da apuração dos indicadores;
  • Análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira);
  • Recomendações (como a revisão dos indicadores e a reprogramação).

 

O Relatório Anual de Gestão também é um documento utilizado durante a realização de auditorias e controle.

 

Prestação de contas on-line

Para facilitar a vida dos gestores, agora a prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, o SiGPC, como previsto na Resolução n° 2, de 18 de janeiro de 2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

O SiGPC foi desenvolvido a fim de contribuir para a gestão de processos de prestação de contas dos recursos repassados ao estado, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Através do SiGPC, o gestor poderá realizar:

 

  • Elaboração, remessa e recebimento de prestação de contas;
  • Análise financeira e técnica;
  • Emissão de pareceres sobre as contas, inclusive pelos conselhos de controle social;
  • Emissão de diligências;
  • Elaboração de relatórios gerenciais e operacionais;
  • Acompanhamento dos prazos e recuperação de créditos;
  • Promoção da transparência da aplicação dos recursos públicos.

 

Lei de Responsabilidade Fiscal

A criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi feita para introduzir regras firmes para o encerramento de exercício do mandato. Seu principal objetivo é evitar que a entrada de um novo governante comprometa o equilíbrio econômico-financeiro do ente da Federação, segundo o Governo Federal.

 

Para o mesmo fim, a lei eleitoral (Lei n° 9.504/1997) apresenta regras de fim de mandato com algumas diferenças. A principal é impedir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

 

Por isso, é importante que você, gestor, conheça ambas as leis. Entre as normas fiscais estabelecidas pela LRF está a necessidade de observar, para fins de Consolidação das Contas Públicas, as regras editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. Você pode visualizar as edições do Manual clicando aqui.

 

O não cumprimento dos processos necessários para a mudança de mandato, em conformidade com a LRF, pode acarretar multa. Você pode conferir detalhadamente quais são as punições clicando aqui.

 

Para que haja uma transição de mandato transparente e em conformidade com a lei, o gestor público precisa estar preparado. A realização de cursos na área pode ser a melhor solução para garantir a excelência no desempenho de suas funções, preparando-se para lidar com atividades recorrentes do encerramento de exercício. O CIGEP é uma empresa pioneira no assunto e oferece diversos cursos para sua capacitação. Conheça nossos cursos e descubra qual é o melhor a se adequar à sua necessidade.

 

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União