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Projeto propõe alteração na Lei Geral de Proteção de Dados

O valor-base das multas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser alterado. Essa proposta está em pauta por meio de um novo projeto de lei (PL 6.149/2019), que ainda tramita. A intenção é que seja aplicada a penalidade de forma progressiva, por dois anos, até o atingimento do valor total de R$ 50 milhões ou de 2% do faturamento bruto anual da empresa (valendo a maior quantia). Ou seja, haverá multas com tetos menores que aumentarão gradativamente.

 

O autor, Mário Heringer (PDT-MG), defende que o projeto foi pensado considerando as organizações que ainda encontram dificuldades para se adaptar à LGPD, prevista para vigorar a partir de agosto de 2020. Afinal, a nova norma suavizará a penalidade, dando um período maior de adequação. O prazo poderá ser preenchido com aprendizado e desenvolvimento de processos que atendam o dispositivo legal.

 

O PL 6.149 não é o primeiro a tratar sobre o assunto. Exemplo disso é o PL 5.762/2019, de Carlos Bezerra (MDB-MT). No entanto, o objetivo é o adiamento da implementação da lei por dois anos, até agosto de 2022. O conteúdo está sob consulta pública.

 

O que a Lei Geral de Proteção de Dados propõe?

A Lei 13.709, ou simplesmente LGPD, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Ela propõe a regulamentação do tratamento das informações pessoais que circulam nas organizações — dados esses coletados especialmente via internet.

 

Será punida a instituição que transmitir dados sem consentimento expresso dos titulares. E não são somente informações complexas. Qualquer negócio que disponha de informações de clientes em sua base de dados, tais como nome e e-mail, deve se atentar às instruções apresentadas na lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizará a adequação de todos.

 

 

Como se preparar e cumprir os requisitos da LGPD?

O treinamento “LGPD na prática: adequação à Lei Geral de Proteção de Dados” é uma ótima opção para preparar os profissionais de uma empresa em relação ao cumprimento da norma. A proposta é apresentar os princípios da proteção de dados pessoais, suas implicações e as ações necessárias para a adequação à lei, bem como a criação de medidas protetivas e de resposta a incidentes, tanto na administração pública quanto na administração privada.

 

A formação auxiliará, principalmente, secretários de administração, finanças, planejamento e controle, diretores, gerentes, coordenadores de TI e consultores. Não deixe para a última hora e venha aprender mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Conheça o nosso curso sobre LGPD e invista no futuro do seu trabalho!