Blog

Último ano de mandato: o que todo servidor público deve saber

O encerramento do mandato na administração pública municipal exige o comprometimento dos servidores com as particularidades legais do período. Você conhece essas determinações? Sabe o que fazer para dar conta da demanda de maneira correta? Na sequência, responderemos a essas e a outras questões sobre o tema. Aproveite!

 

O último ano de mandato é diferente dos demais

O ano final do mandato municipal é cheio de especificidades. O motivo disso é que, antes do resultado eleitoral e da mudança de gestão, a prefeitura e todos os seus órgãos precisam estar em ordem, com as contas em dia. O fim do ciclo é o momento de seguir aquilo que foi planejado, fazer as adequações necessárias e dar os passos finais rumo à atuação eficaz e transparente.

 

Nesse sentido, o prefeito e sua equipe de secretários, assessores, diretores e procuradores devem estar cientes das suas obrigações, além de preparados para terminar o mandato com resultados favoráveis. Ficar de olho no saldo orçamentário e realizar um planejamento eficiente são atitudes importantes. Há leis, como a de Responsabilidade Fiscal, que orientam as atividades nessa fase.

 

Entre as determinações impostas para o período, é preciso comprovar a existência de recursos financeiros em caixa para cobrir as despesas assumidas antes da transição. Transferir dívidas não é uma opção. Mas as restrições não param por aí. A seguir, falaremos de algumas delas.

 

É preciso conhecer e praticar a LRF

No último ano de mandato da administração pública municipal, os profissionais precisam prestar atenção nas determinações específicas presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo legal é a principal referência para o encerramento da gestão com qualidade, eficiência e disponibilidade financeira.

 

Portanto, faça da lei a sua aliada. Nos 365 dias finais da gestão, ela, realmente, será essencial. Para que você se familiarize com as determinações da LRF, separamos algumas medidas expressas na norma:

 

  • Proibida a contração de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem saldo suficiente para quitá-las.
  • Proibido o aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias.
  • Proibidos os financiamentos e os empréstimos no último ano.
  • Quando a despesa de pessoal da administração pública ou a dívida de longo prazo ultrapassar os limites definidos, a LRF define o período para readequação.

O momento é ideal para aprendizagem

Buscar o aprofundamento sobre as medidas legais relacionadas ao encerramento de mandato é essencial para a excelência do trabalho. Quando os profissionais estão preparados, não há preocupações com atos punitivos sobre irregularidades. Afinal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), os conselhos municipais, os cidadãos e a Câmara de Vereadores estão monitorando todas as ações. Aproveite para aprender e aplicar imediatamente o conhecimento adquirido.

 

No Cigep, por exemplo, oferecemos o curso “Término do Mandato e Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Os módulos são completos e abordam o tema, combinando teoria e prática na medida certa. Dessa forma, o cursista aprenderá sobre legislação, requerimentos do Ministério Público, preparação de bons pedidos de licitação e relacionamento com a Câmara e os conselhos municipais.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Faça o download gratuito do Guia de encerramento de mandato e aproveite esse conteúdo exclusivo. Sempre é hora de aprender. Ainda dá tempo!