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Deliberação 248 e sua importância no encerramento de mandatos

Com a aproximação das eleições, é importante que você, gestor público, esteja por dentro da deliberação 248, que é fundamental para os processos de encerramento de mandato. Lançada pelo TCE-RJ, ela acrescentou o módulo “Término de Mandato” ao seu Sistema Integrado de Gestão Fiscal, o SIGFIS. Seu objetivo é definir e padronizar o registro e o envio das informações sobre finanças públicas e a assunção de despesas antes do último ano de mandato.

 

Todos os Órgãos da Administração Direta de todos os Poderes, Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado e do Município precisam fazer a atualização do SIGFIS. Mas fique atento: a declaração deve ser feita baseada apenas no exercício financeiro correspondente ao último ano integral do mandato.

O que é o SIGFIS?

O SIGFIS é um sistema que utiliza a tecnologia para informatizar algumas etapas do controle de contas públicas. Ele também é responsável por subsidiar o planejamento e a programação das inspeções, além de permitir a realização de pesquisas sobre os atos de gestão de órgãos jurisdicionados.

 

Entre os principais objetivos do SIGFIS, podemos destacar:

 

  • Ser um meio seguro, rápido e de fácil utilização para a apresentação de grande parte dos dados de envio obrigatório ao Tribunal;
  • Garantir a integridade dos dados apresentados ao Tribunal;
  • Facilitar a consolidação das contas para atendimento ao disposto na Deliberação 223/2002 (fiscalização e cumprimento da Lei Complementar).

 

Qual é a importância do módulo para o encerramento de mandato?

Ao preencher o módulo de “Término de Mandato” com os dados, será possível construir uma fonte oficial para a análise pelo TCE do cumprimento das regras a serem observadas. Além disso, esse processo também facilita o exercício da fiscalização por parte do Tribunal.

 

Mas as vantagens não param por aí. O cumprimento da deliberação também ajuda os novos gestores, que passam a receber de seus antecessores os dados e as informações indispensáveis ao programa do novo governo, assegurando, assim, a transparência no processo de transição de mandatos.

 

Segundo a deliberação 248, em seu artigo segundo, o gestor tem duas datas para lançar a remessa de dados no SIGFIS.

 

  • A primeira, com a posição de 30/09 do último ano integral do mandato, ocorrendo até 30/11 do mesmo ano. Ela deve ser enviada pelos titulares das Unidades Gestoras.
  • A segunda deve ter a posição de 31/12 do último ano de mandato, com a remessa ao TCE até o dia 15/02 do exercício financeiro 3 subsequente ao último ano integral de mandato. Ela deve ser enviada pelos titulares dos Poderes Executivos e Legislativos.

O que o gestor deve fazer para cumprir as ações previstas?

O art. 4º da Deliberação 248/08 trata dos elementos que compõem a prestação de contas de final de mandato e que serão obtidos quase que integralmente via base de dados do SIGFIS. Entretanto, alguns dados exigidos pela deliberação não estão presentes na base do sistema. Dessa forma, eles devem ser registrados em sua preparação para o envio ao TCE.

 

O Tribunal disponibiliza uma cartilha em que explica passo a passo como o gestor deve preencher o formulário do módulo “Encerramento de Mandato”. Você pode ter acesso a ele clicando aqui.  Nele, você vai aprender como:

 

  • Emitir a relação discriminada de todas as contas bancárias, incluindo aplicações financeiras;
  • Emitir demonstrativo de disponibilidade de caixa discriminado por fonte de recursos;
  • Emitir relação dos restos a pagar, processados e não processados, do exercício atual e de anteriores;
  • Emitir relação dos empenhos gerados no último ano de mandato;
  • Emitir relação dos contratos e seus aditivos vigentes, independentemente da modalidade licitatória adotada ou de sua dispensa;
  • Emitir a relação das despesas realizadas, empenhadas ou não, que deixaram de ser inscritas no item “Restos a Pagar”;
  • Emitir a relação das demais obrigações de curto prazo e pendentes de pagamentos, tais como consignações;
  • Emitir a relação de todos os atos/termos de reconhecimento ou confissão de dívida. Além do ajuste de contas ou similares referentes às despesas que não foram processadas em época própria, não integralmente pagas, empenhadas ou não;
  • Emitir relação de contratos, convênios, termos de parcerias ou instrumentos congêneres vigentes que envolvam a prestação de serviços;
  • Emitir relação de leis ou atos que tenham provocado aumento da despesa com pessoal;
  • Emitir a relação de despesas realizadas no exercício com pessoal efetivo, comissionado e contratado por prazo determinado, mês a mês;
  • Apresentar informações sobre a concessão, no exercício, de revisão geral anual da remuneração dos serviços públicos;
  • Criar um termo de transferência de responsabilidade.

 

Como o processo é informatizado, é fundamental que o gestor saiba como realizá-lo de forma correta. Se você ainda tem dúvidas sobre a deliberação 248, essencial para o encerramento de mandatos, o CIGEP pode te ajudar. Clique aqui e conheça todos os nossos cursos.