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Deliberação 277 TCE RJ tem papel fundamental na transparência – Saiba como o texto influencia a prestação de contas municipais

A deliberação 277 TCE RJ é importante instrumento na prestação das contas públicas. O texto foi elaborado pelo Tributal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). É por meio desse decreto que a transparência é aplicada, garantindo a isonomia da administração dos municípios do estado.

 

A deliberação 277 TCE RJ disserta sobre a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão. Considera-se, neste caso, o âmbito da administração municipal. Além disso, o texto prevê outras providências e é complementar à deliberação 200 TCE RJ.

 

A consulta do texto, na íntegra, pode ser feita no site do TCE- RJ, na área de busca das deliberações. Basta digitar o número da deliberação para ter acesso à publicação.

 

A deliberação 277 TCE RJ entrou em vigor em 24 de agosto de 2017. Estão sujeitos ao conteúdo desse decreto:

 

  • Poder Legislativo Municipal;
  • Fundos especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculados a órgãos ou entidades do município;
  • Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
  • Consórcios intermunicipais e entidades congêneres;
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição;
  • Demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.

 

Desde que entrou em vigência, a deliberação 277 TCE RJ prevê que:

 

  • A Prestação de Contas Anual de Gestão será apresentada, exclusivamente, por meio eletrônico;
  • Os dados devem ser apresentados pelo Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS);
  • Se for necessário, a Administração Municipal poderá utilizar os anexos e os modelos para complementar as informações;
  • A Prestação de Contas Anual de Gestão será constituída como processo no TCE-RJ. Dessa forma, o julgamento será realizado por unidades jurisdicionadas, determinadas conforme critérios técnicos de seletividade;
  • Até o dia 31 de dezembro de cada ano, o TCE divulgará as unidades jurisdicionadas selecionadas para realizar o julgamento;
  • A documentação prevista nos anexos, relativa às Prestações de Contas, tem o prazo máximo de 180 dias após o encerramento do exercício financeiro do ano em questão;
  • Cadastro e identificação dos seguintes responsáveis:
    • pelas contas;
    • pelo encaminhamento das contas;
    • pelo setor contábil;
    • pela Unidade Central de Controle Interno;
    • por outros responsáveis, caso seja necessário, de acordo com a especificidade de cada unidade gestora.

Como a deliberação 277 TCE RJ influencia a vida do contribuinte?

A deliberação 277 TCE RJ serve como importante ferramenta em favor do contribuinte.  Além de designar como a prestação de contas será realizada, o decreto auxilia a manutenção da transparência. Dessa forma, o cidadão tem acesso às informações relativas aos gastos municipais e exerce sua cidadania.

 

Através de monitoração e fiscalização, o contribuinte fica sabendo como os recursos do município são empregados. Consequentemente, o eleitor pode cobrar dos representantes que ele ajudou a eleger os resultados dos investimentos realizados.

 

Deliberação 277 TCE RJ na prática

A deliberação 277 TCE RJ é responsável por garantir a aplicação da transparência na prestação de contas. Desse modo, ela se faz fundamental na isonomia da administração pública. Para tal, é preciso não só atribuir responsabilidades, mas assegurar que elas sejam cumpridas com rigor.

 

Assim, entender e seguir todos os passos previstos na deliberação 277 TCE RJ é importante para manter o processo com retidão. Para isso, é preciso que os responsáveis por prestar contas sejam gabaritados a exercerem a função. No CIGEP, a Administração Municipal encontra ferramentas necessárias para executar esse tipo de tarefa. Conheça nossos cursos e saiba mais como podemos ajudá-lo.