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Execução fiscal: será o melhor instrumento para cobrança da dívida ativa?

O processo de execução fiscal é o meio jurídico utilizado para o Poder Público cobrar débitos inscritos na dívida ativa. Ele tem rito especial, instituído por meio da Lei de Execuções Fiscais e do Código de Processo Civil.

 

A execução fiscal de dívidas municipais é proposta perante a Justiça Estadual da comarca onde tem sede o município credor. No polo ativo está sempre o município, e no polo passivo, o devedor cujo débito está devidamente inscrito.  Ele tem origem em dívidas tributárias (IPTU e ISS), multas e outras originadas por ação ou omissão perante o fisco municipal.

 

Execução fiscal e os municípios brasileiros

Os municípios brasileiros vêm acumulando, ao longo dos anos, enormes acervos de dívidas. Isso se deve principalmente às dificuldades com os dados cadastrais de imóveis e do próprio contribuinte. Este, por sinal, é o principal atravancador das ações em curso e das ações futuras.

 

Por outro lado, os mesmos municípios enfrentam dificuldades financeiras e orçamentárias. Algumas cidades têm acumulado até dívidas com fornecedores, prestadores de serviço e atrasos no pagamento da folha de servidores, além de débitos previdenciários.

 

Campanhas de redução de ações de execução fiscal

Os Tribunais de Justiça e os Tribunais de Contas Estaduais iniciaram campanhas para a redução das ações de execução fiscal. Para isso, sugerem às prefeituras que trabalhem em projetos de cobrança amigável da dívida ativa. Um exemplo é o Concilia Rio, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem implementando nos municípios fluminenses.

 

Nos projetos estaduais, o que se busca é a redução do número de processos. A orientação é para que os municípios adotem medidas como:

 

  • A não proposição de ações de execução para valores pequenos;
  • O incentivo ao protesto da certidão da dívida ativa;
  • Os parcelamentos e as anistias de valores.

 

Tudo isso visa incentivar o pagamento e o não ajuizamento de execuções. Isso é válido sempre quando não constam no cadastro municipal os dados do devedor ou do imóvel.

 

Termo de Ajustamento de Conduta

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) firmou, em 2017, o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em conjunto com o Ministério Público Estadual. Nele, o município de Guapimirim, no interior fluminense, compromete-se a melhorar a sua cobrança.

 

Além disso, reforça as intenções de investir no cadastro municipal, na fiscalização e na cobrança amigável.

 

A ação de execução fiscal, além de ter um alto valor para o Poder Judiciário, é demorada. Muitas vezes, não se obtém êxito por falta de informações sobre o contribuinte e cadastros ruins, nos quais faltam elementos para a localização do devedor. Ela deve ser a última opção para que o município obtenha os valores devidos por seus contribuintes.

 

 

Execução fiscal na prática

O Centro de Inteligência de Gestão Pública (CIGEP) oferece cursos para aprimorar seus conhecimentos sobre a execução fiscal. Além de agilizar e facilitar o seu trabalho, os treinamentos são ótimas oportunidades para garantir as melhores práticas no assunto. Verifique, na prática, como alcançar a excelência. Baixe o manual definitivo sobre execução fiscal.

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Sobre o autor:

JOSÉ SOUTO TOSTES

Pós-graduado em Gestão Pública e inscrito na OAB desde 1993, Tostes já atuou na área pública e na iniciativa privada. Especialista em licitações públicas e contratos, utiliza o conhecimento adquirido para treinar gestores públicos e equipes de empresas privadas. Estudioso das relações nas empresas, também promove palestras motivacionais que levam o colaborador a refletir sobre as novas relações no ambiente de trabalho. Sua palestra “Eu feliz, empresa melhor” traz “ânimo às equipes da empresa”, como enfatizou um cliente.