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5 coisas que ninguém te contou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também conhecida como Lei 13.709 de 2018, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A proposta entrará em vigor no mês de agosto de 2020 e, em caso de descumprimento, poderá gerar multa de até 2% do faturamento da organização, chegando ao teto de R$ 50 milhões.

 

Para que o seu negócio não pague o preço estipulado à não adequação, preparamos este conteúdo. A seguir, você confere cinco curiosidades sobre o tema. Elas poderão nortear o planejamento de mudanças direcionado ao cumprimento da lei. São apenas alguns pontos que não esgotam o assunto, mas dão um vislumbre sobre o que está por vir. Boa leitura!

 

1. A LGPD não é exclusiva do meio digital

Você já deve ter ouvido falar que a Lei Geral de Proteção de Dados é focada na regulamentação do tratamento de informações nos meios digitais. Isso se deve ao fato de a norma ter ganhado repercussão após os escândalos envolvendo o vazamento de dados sem a autorização de seus proprietários por parte de gigantes como o Facebook. Mas isso não é exclusividade.

 

Logo no Artigo 1º, encontramos a seguinte definição: “Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Isso quer dizer que as informações virtuais estão incluídas, mas não são as únicas com que os empresários devem ter atenção especial. O tratamento com a papelada também precisa se adequar à norma.

 

2. Dados jornalísticos e artísticos não estão enquadrados

Informações de cunho exclusivamente artístico ou jornalístico têm isenção de aplicabilidade em relação à LGPD. O assunto pode originar leis específicas na posteridade, mas no momento há essa brecha. Sem dúvida, entra em pauta a discussão sobre o que é considerado, de fato, intrinsecamente jornalismo ou arte para fins legais. Mas só após a norma entrar em vigor é que teremos argumentos sólidos para discutir a respeito.

 

Cabe ressaltar que alguns textos jornalísticos envolvem materiais sigilosos ou a preservação de identidade de vítimas e testemunhas. Nesse sentido, delimitar medidas de proteção voltadas para situações específicas que possam apresentar riscos para os titulares pode ser uma boa ideia no futuro. A curiosidade é importante, porque empresas podem ser pauta de jornais ou mesmo divulgar trabalhos oriundos de programas de incentivo artístico.

 

3. Informações paradas também podem gerar penalidades

Qualquer atividade de tratamento de dados está sujeita à norma. Portanto, as empresas precisarão ter cuidado redobrado com os procedimentos que envolvam o levantamento, a classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência e a eliminação do conteúdo de clientes e usuários.

 

Dessa forma, manter um banco de dados é um ponto de atenção, principalmente se ele contiver informações desnecessárias. A existência dele, mesmo que não seja acessado, pode implicar sanções e multas, caso seja verificado desacordo com o que diz a LGPD.

 

 

 

4. Parceiros da empresa também podem ser penalizados

Cabe também aos subcontratantes de uma organização cumprir todas as determinações legais. Afinal, é esperado que eles mantenham algum tipo de cadastro de clientes e usuários. Portanto, precisam manter uma relação de transparência com as pessoas e o uso de suas informações. Assim, os fornecedores e os parceiros de tecnologia devem estar alinhados às obrigações. Caso contrário, o pagamento de indenização se tornará uma realidade.

 

5. A LGPD é baseada em uma lei europeia

A LGPD tem sua base em uma proposta muito parecida com uma lei do continente europeu. Estamos falando da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral da Proteção de Dados). Pioneiro no assunto, o dispositivo legal atualizou a lei de privacidade europeia de 1995. O objetivo principal é manter uma relação de transparência com as pessoas e o uso de suas informações.

 

Concluímos que a Lei Geral de Proteção de Dados coloca o Brasil no mesmo patamar de segurança das informações que países da Europa e os EUA. Em outras palavras, representa grande avanço. Além disso, a medida reforça alguns pontos do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.

 

As cinco curiosidades aqui apresentadas apenas dão uma breve noção sobre o que está por vir. A proposta é bem mais ampla e requer atenção e entendimento total por parte das empresas para que elas não sejam penalizadas. Que tal aproveitar que a medida ainda não entrou em vigor para se preparar? Conheça o nosso curso sobre a LGPD!