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eSocial: confira o novo cronograma para 2020 e 2021
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014. Com o programa, os empregadores brasileiros passam a se comunicar de forma unificada com o Governo. Nele, estão inclusas informações sobre o FGTS, os vínculos e as contribuições previdenciárias, os dados da folha de pagamento e os avisos prévios.
Em 2019, a Portaria nº 1.419 trouxe novas datas ao calendário de obrigatoriedade do eSocial. Além disso, as mudanças prorrogaram os eventos e os cadastros antes previstos para o mês de janeiro e alteraram, também, alguns grupos de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Confira o cronograma atualizado:
Novo calendário do eSocial
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
o Eventos de tabela não periódicos e periódicos – já implantados. o 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES o Eventos de tabela não periódicos e periódicos – já implantados. o 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos o Eventos de tabela e não periódicos – já implantados. o Eventos periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3; 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7; 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas. o 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais o 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010. o 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420. o 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010. o 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299. o 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e Distrito Federal o Eventos de tabela não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico. o 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, comissões polinacionais e consórcios públicos o Eventos de tabela não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico. o 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Fonte: Portal eSocial |
Implementação do sistema
A adoção do eSocial é obrigatória, e os órgãos públicos e as empresas que não enviarem os dados necessários para o programa podem ser penalizados. A ideia é que o sistema reúna todas as informações da instituição em um mesmo banco de dados, que será acessado de maneira on-line. Como resultado, o controle em relação à legislação será mais simples e fácil.
Para isso, a dica é começar diagnosticando a situação da organização e traçando planos de ação para que o programa vire parte da rotina. É importante, ainda, contar com uma equipe capacitada que seja, preferencialmente, multidisciplinar. Quando falamos em capacitação, falamos do investimento em conhecimento. Afinal, contar com profissionais preparados fará toda a diferença no alinhamento com as práticas exigidas pelo Governo.
Já conhece os cursos disponibilizados pelo Cigep? São ideais para a qualificação de grupos de trabalho. Entre os temas, está o eSocial e sua aplicação na folha de pagamento. Conte com nosso apoio para cumprir o cronograma com sucesso! As inscrições já estão abertas!